Isenção Judicial de imposto de renda sobre verbas indenizatórias

Despesas dedutíveis do MEI


Prezados Representantes.Você sabia que as verbas decorrentes de rescisão do contrato de representação (indenização 1/12 avos e indenização do aviso prévio), são consideradas ISENTAS de Imposto de Renda e Contribuição Social (CSLL)? O STJ pacificou este entendimento há algum tempo, porém, ainda não existe normativa administrativa da Receita Federal, sendo que a isenção e, por sua vez a restituição ocorrem somente pela via judicial. Preenchendo os requisitos, a ação não possui risco, diante do entendimento pacificado.
Verifique se você teve alguma rescisão nos últimos 5 anos. Atendendo aos requisitos, pode ter direito à restituição de impostos.
As dúvidas relativas ao processo, documentos necessários, entre outros, deverão ser tratados diretamente com nossa Assessoria Jurídica pelo fone 47 3322-3294 ou via e-mail: sirecom@representantes.org.br


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